Logo Contabiore


 TUS & CPSCTERMO DE USO DE SERVIÇOS E CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PRESTADOS PELA CONTABIORE CONTABILIDADE, SEUS CONTADORES E USO DOS SERVIÇOS E PRODUTOS CONTANTES NO SITE WWW.CONTABIORE.COM 


CONTRATADA e CONTRATADO: CONTABIORE CONTABILIDADE – LEONARDO ALVES DE LIMA ME, empresa prestadora de serviços contábeis, estabelecida na Rua Antônio Francisco da Silva, 88-A Cosme e Damião, CEP 56313-560, Petrolina/PE e inscrita no CNPJ sob o nº 16.416.884/0001-08, inscrição Municipal número 29748, representada neste ato por seu representante legal e responsável técnico o Sr. Leonardo Alves de Lima, inscrito no CRC/PE – Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco com a inscrição PE-019959/O-1, doravante(s) denominado(s) CONTRATADA e CONTRATADO empresa prestadora dos serviços ora contratados e/ou utilizados por usuários ou clientes de Serviços CONTABEIS da CONTABIORE CONTABILIDADE de forma presencial e/ou através de suas plataformas online Whatsapp 87 9 8178-1059 e 87 9 8817-8921 e 87 9, e-mails contabiore@contabiore.com e contabiorecontabilidade@gmail.com e do site CONTABIORE.COM através de acesso no link https://contabiore.com ou no sistema/APP Onvio Portal do Ciente endereço https://onvio.com.br/clientcenter sistema de atendimento ao cliente e de contabilidade online contratado pela CONTABIORE CONTABILIDADE para serviços contábeis online e para Envio de Relatórios, Documentos, Guias, Declarações, boletos, notas, Informes Fiscais e Tributários e para o envio e recebimento de e-mail de Solicitações e orientações Contábeis, Fiscais, Pessoais, Previdenciárias e PATRIMONIAIS a seus clientes e também aos usuários de suas plataformas de prestação de serviços online de consultoria contábil pessoal e empresarial.

 

CLIENTE/CONTRATANTE/CLIENTE CONTÁBIL ou USUARIO CLIENTE: Sãos Considerados e denominados como: Cliente Contratante, Consumidor Contratante e/ou Usuário Contratante (Cliente ) o consumidor, o comprador ou o usuário dos Serviços Contábeis, Produtos Comerciais, produtos empresariais, soluções empresariais, soluções contábeis, soluções tributárias, soluções de automação comercial e Serviços Contábeis e/ou Serviços Diversos de Contabilidade, Serviços Tributários, Trabalhistas e Previdenciários, Consultorias e Assessorias Contábeis, Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias e outras consultorias específicas ou não específicas prestadas a Pessoa Natural, Empresa e Entidades adquirentes, compradoras, utilizadoras e/ou consumidoras e por CONTRATANTES caracterizados como Clientes Contábeis, assim sendo aqueles com Contrato Firmado por Escrito, com assinatura presencial manuscrita ou de Forma Digital (Assinatura Digital GOV.BR, por certificados DIGITAIS e-CPF ou e-CNPJ padrão ICP BRASIL ou por qualquer outro produto ou serviço de Assinatura Digital (docusign, adobe e acrobatsign e outros), que mantenha contrato válido de forma escrita, e/ou de forma tácita ou verbal pelo fato de Usar, Utilizar ou Contratar Serviços eventuais quaisquer que sejam da empresa CONTABIORE CONTABILIDADE e/ou do Contador Leonardo Alves de Lima acima identificado único Proprietário da CONTABIORE CONTABILIDADE de forma Física Presencial em sua residência, nas dependências da CONTABIORE CONTABILIDADE, na residência ou dependências do CLIENTE/USUARIO e ou os serviços e produtos constante das páginas do seus Sites https://contabiore.com  e https://contabiorecontabilidade.com e https://contabiore.com.br ou https://contabiorecontabilidade.com.br e/ou de suas REDES SOCIAIS ou qualquer empresa,  prestadora de serviços, empresa comercial ou empresa industrial, entidades com ou sem fins lucrativos (igrejas, templos, órgãos, ONGs) que Adquiram produtos ou Serviços da Contabiore Contabilidade e ou em um de seus sites ou  que SOLICITE QUALQUER INFORMAÇÃO CONTABIL, EMPRESARIAL, TRIBUTARIA, TRABALHISTA OU PREVIDENCIA nas Redes Sociais da CONTABIORE CONTABILIDADE ou em um de seus Sites  acima citados ou em qualquer outro que venha a existir.

Os Clientes Pessoas Físicas (pessoa natural com CPF ou e-CPF) e os clientes Pessoas Jurídicas (empresas e/ou enteidades com CNPJ ou e-CNPJ e seus Presidentes, CEO, Administradores e Diretores e/ou Gestores) e Entidades (pessoa fisica ou pessoa juridica) e/ou seus administradores e eestores ou empregados com STATUS de Gestor ou Administrador (Pessoa Jurídica que Contratem qualquer Plano de Contabilidade Mensal, de Abertura, Alteração ou Baixa de Empresa ou que Usem ou Utilizem os serviços presenciais ou onlines nas plataformas próprias ou nos numeros e de contato ou meios de comunicação e atendimento próprios da CONTABIORE CONTABILIDADE e de seu(s) proprietário(s) como Whatsapp e telefones 87 9 8178-1049 e 87 9 8817-8921 e 87 9 9976-9203 e utilize os email contabiore@contabiore.com e contabiorecontabilidade@gmail.com e contabiorecontabilidade@hotmail.com da CONTABIORE CONTABILIDADE para enviar ou receber documentos e informações contábeis e tributárias e/ou utilize ou navegue e solicite serviços ou orientação atraves de CHAT ou Formulários de contatos do Site https://contabiore.com ou diretamente www.contabiore.com de propriedade exclusiva da CONTABIORE CONTABILIDADE ou que utilizem, naveguem ou usem uma de suas subpáginas, subdomínios, produtos e/ou serviços da CONTABIORE CONTABILIDADE e/ou de terceiros constante no site da CONTABIORE e/ou Autorizados pela CONTABIORE CONTABILIDADE a prestar quaisquer Serviços Empresariais, CONTABEIS, TRIBUTARIOS, PESSOAIS E PREVIDENCIÁRIOS a seus Clientes ou alguns de seus gestores ou colaboradores podem ainda ainda sim Configurar como CLIENTE CONTÁBIL ou meramente como Comprador ou Consumidor dos produtos e serviços da Contabiore Contabilidade e qualquer Pessoa Física (pessoa natural) ou Pessoa Jurídica (Empresa ou Entidade) que utilizem ou venha utilizar serviços ou adquirir produtos e/ou serviços no domínio CONTABIORE.COM e nas páginas ou subpáginas e subdomínios do site www.contabiore.com necessários a prestação de SERVIÇOS CONTÁBEIS, produtos e serviços diversos do site www.contabiore.com e da empresa CONTABIORE CONTABILIDADE ou de uma de suas FILIAIS, SUCURSAIS, ESCRITÓRIOS, Subsidiárias, Lojas ou Parceiros de Prestadores de Serviços ou Fornecedores dos produtos, serviços e serviços CONTABEIS e ou Soluções Empresariais, soluções contábeis, soluções empresariais e/ou produtos e soluções de automação comercial sendo eles Pessoais e pertinentes a outros produtos e serviços necessários a efetiva entrega de Produtos Empresariais e execução de  Serviços Contábeis, Tributários e Empresariais e também  Produtos Comerciais e de Automação Comercial vendidos ou comercializados pela CONTABIORE CONTABILIDADE ou algum de seus parceiros de Sistemas de Automação Comercial ou de Certificação Digital como Certificadoras e AR Agentes de Registros fornecedor(e)s de Certificação Digital/Identidade Digital no padrão ICP Brasil (certificados e-CPF e e-CNPJ) doravante denominados Clientes, CLIENTES CONTABEIS ou CONTRATANTES que podem ou não vir a Formalizar Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTABEIS com a CONTABIORE CONTABILIDADE ou qualquer um de seus ESCRITÓRIOS ou com seu Responsável Legal o senhor Leonardo Alves de Lima CRC Conselho Regional de Contabilidade Pernambuco inscrição  PE 019959-O/-1 devidamente registrado no citado órgão de fiscalização da Profissão Contábil ou com algum de seus representantes e parceiros em nome da CONTABIORE CONTABILIDADE.

FIADOR OU AVALISTA: Qualquer pessoa que responda solidariamente ou que se comprometa a quitar os valores de mensalidades contábeis ou o pagamento de produtos e serviços contratatos ou adquirios pelo CLIENTE, CLIENTE CONTABIL ou Contratante com contrato formalizado ou não formalizado que venha a utilizar serviços ou produtos do site www.contabiore.com da CONTABIORE CONTABILIDADE ou de algum de seus escritórios ou Parceiro Comercial. 

  1. – DO OBJETO (o objeto da contabilidade é o Patrimônio de uma pessoa ou entidade) seja ela PJ-Pessoa Jurídica (empresa ou entidade) ou PF-Pessoa Física (pessoa natural ou entidade)

O objeto do presente Termo de uso de Serviços Contábeis ou Contrato de Prestação de Serviços Contábeis (Serviços de Contabilidade) TUS&CPSC consiste na prestação pela CONTRATADA e/ou CONTRATADO à empresa CONTRATANTE ou ao Contratante, Cliente Contratante, ao Cliente Contábil, ao Consumidor, Usuario ou simplesmente CLIENTE denominado e caracterizado como Cliente, consumidor, usuario ou CLIENTE CONTABIL identificados e caracterizado neste documento e declaração de TERMOS DE USO DE SERVIÇOS & CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS PRESTADOS PELA CONTABIORE CONTABILIDADE, SEUS CONTADORES E REPRESENTANTES LEGAIS E DOS SERVIÇOS E PRODUTOS CONTANTES NO SITE WWW.CONTABIORE.COM e também consiste nas prestação dos serviços às Suas Filiais, Sucursais, Escritórios Administrativos e Representações Legais que virem a ser abertas dos seguintes serviços contábeis profissionais no Regime tributário a ser definido no ato da Assinatura do Contrato Contábil e/ou no ACEITE deste TUS&CPSC  hora do cadastro da empresa na Plataforma Contábil, no site ou ou nas plataformas do site www.contabiore.com ou já definido anteriormente no ato de registro do CLIENTE Pessoa Jurídica na junta comercial ou cartório de registro quando registrada em ato anterior a contratação da CONTABIORE CONTABILIDADE ou registrada por outro contador ou organização contábil anteriormente bem como no Aceite ou Cadastro e Inclusão de Contador em Processo de Abertura de Empresa na Junta Comercial do Domicílio fiscal da Empresa Contratante, Receita Federal e/ou na Inclusão de Contador da empresa ou entidade no Site da Secretaria da Fazenda do Estado do CLIENTE/CONTRATANTE/EMPRESA.

Parágrafo Único: Caso a Empresa ou Cliente solicite Abertura de Empresa Matriz ou Filial ou solicite Sua Regularização nos Prazos e Termos do Regime Tributário SIMPLES NACIONAL conforme a LEI 123/2006 e não cumpra os prazos e obrigações do ENQUADRAMENTO NO SIMPLES NACIONAL e não consiga Se Enquadrar no Regime do Simples Nacional – Microempresa ou EPP conforme a LEI 123/2006 e suas alterações num período de até 60 dias após o registro NIRE (na Junta Comercial do Estado do contribuinte) ou no período especificado para o Enquadramento no Regime Simples Nacional nas formas da lei 123/2006 e suas Alterações todas as Obrigações Tributárias Principais e Acessórias, da empresa bem como as obrigações Contábeis e Fiscais da Empresa serão regidas pelo regime tributário LUCRO PRESUMIDO, Salvo se a empresa OPTAR pelo regime tributário LUCRO REAL e as Mensalidades Contábeis e os Honorários Contábeis do CONTRATADO e/ou da CONTABIORE CONTABILIDADE seguirão os valores correspondentes ao Regime Tributário Lucro Presumido ou Lucro Real se a empresa Optar por este último regime.

O presente Contrato de Prestação de Serviços Contábeis abrange as seguintes Áreas Contábeis, Fiscais, Tributárias, Trabalhistas e Previdenciárias, auditorias e controladorias, e será regido pela cláusula 1ª. e demais cláusulas deste Contrato e Termo de uso de serviços Contábeis abaixo transcritas nas áreas abaixo descritas nas cláusulas deste TUS&CPSC Termo de Uso & Contrato de Prestação de   Serviços Contábeis e uso do Site e Plataformas do domínio e site CONTABIORE.COM nas mais diversas áreas das Ciências Contábeis Conforme Cláusulas:

1.1  – ÁREA CONTÁBIL

1.1.1            – Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;

1.1.2            – Apuração de balancetes;

1.1.3            – Elaboração do Balanço Anual e Demonstrativo de Resultados.

1.2     – ÁREA FISCAL

1.2.1            – Orientação e controle da aplicação dos dispositivos legais vigentes; sejam federais, estaduais ou municipais;

1.2.2            – Escrituração dos registros fiscais do IPI, ICMS e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;

1.2.3            – Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

1.3  – ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

1.3.1        – Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;

1.3.2        – Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;

1.3.3   – Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

1.4  – ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

1.4.1   – Orientação e controle da aplicação dos preceitos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e-Social, e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;

1.4.2    – Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos;

1.4.3    – Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pró-Labore dos sócios ou titular, e-Social, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;

1.4.4 – Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

1.4.5 – Demais Áreas das Ciências Contábeis como as áreas de auditoria ou controladoria e outros que venham a serem contratadas por meio do site CONTABIORE.COM  ou em orçamento apartado deste Contrato deverão seguir as normas de contabilidade e as mesmas regras deste documento de atual TUS&CPSC Termo de Uso de Serviços & Contrato de Prestação de Serviços Contábeis.

  1. – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA e do CONTRATADO e/ou também de forma Online, em obediência às seguintes condições:

2.1. – A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1 será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:

2.1.1 – Boletim de caixa e documentos nele constantes, bem como todas as despesas e receitas mensais.

2.1.2 – Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos, cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, de empréstimos, de financiamentos, avisos de créditos, débitos etc.

2.1.3 – Notas Fiscais de compras (entradas) e de vendas (saídas) como NF, CT-e, NF-e, NFC-e, NFS-e, Cupons Fiscais e notas ou Talões D-1 bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas e notas canceladas

2.1.4 – Documentos pessoais dos colaboradores necessários para admissões e demissões, livros ou fichas de registro e/ou acesso ao sistema de departamento pessoal da empresa, controle de frequência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas e documentação necessária para tais atos.

2.2. – A documentação deverá ser entregue pela CONTRATANTE de forma completa, legível e em boa ordem nas dependências da CONTRATADA e/ou de forma Online via e-mails enviados para contabiorecontabilidade@gmail.com e e-mail contabiorecontabilidade@hotmail.com e e-mail contabiore@contabiore.com  via Whatsapps Empresariais da CONTABIORE CONTABILIDADE nos números +55 87 8178-1059 ou +55 87 8817-8921 nos seguintes prazos:

2.2.1 – Até 3 (três) dias após o encerramento do mês, os documentos contábeis e bancários relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima citados;

2.2.2 – Semanalmente, os documentos fiscais mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, até o 2° (segundo) dia útil do mês seguinte;

2.2.3 – Até no máximo o dia 25 (vinte e cinco) do mês de referência quando se tratar dos documentos de colaboradores do item 2.1.4, para elaboração da folha de pagamento, rescisões, PIS, INSS, FGTS, Seguro-Desemprego, e até o dia 25 de novembro de cada ano informações da Folha Adiantamento de 13º Salário e até o dia 15 de Dezembro de cada ano informações a prestar referente Folha 13º Salário Anual, etc.

2.2.4 – No mínimo 72 (Setena e duas) horas antes a comunicação (aviso-prévio) para dação de aviso de férias e aviso prévio de rescisão contratual de empregados acompanhada do Registro de Empregados.

2.3 – A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:
2.3.1 – A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de 02 (dois) dias do vencimento da obrigação.
2.3.2 – A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos pessoais mencionados no item 2.1.4.

2.3.3 – A entrega de Balancetes Contábeis se fará até o dia 20 do 2° (segundo) mês subsequente ao período a que se referir.

2.3.4 – A entrega do Balanço Anual se fará em até 60 (sessenta) dias após a entrega de todos os dados necessários à sua elaboração, principalmente o Inventário Anual de Estoques existentes em 31 de dezembro de cada ano, por escrito, cuja execução é de responsabilidade da CONTRATANTE.

2.4. – A remessa de documentos entre os contratantes deverá ser feita sempre via protocolo ou via e-mails, salvo quando comprovado a necessidade, obrigação ou melhor eficácia, rapidez e agilidade na entrega se enviado via SEDEX ou SEDEX 10.

Parágrafo Único. Para uma melhor comunicação e agilidade nos processos as partes poderão enviar informações, arquivos, planilhas ou documentos entre si via, Redes Social, Chat Comercial no site da CONTABIORE CONTABILIADDE ou Whatsapps Comerciais do Escritório Contábil, sendo que a conversa poderá servir de prova de serviços solicitados ou contratados e aceitos pela CONTRATANTE, porém a CONTRATADA não se responsabilizará pela segurança ou sigilo das informações prestadas ou apresentadas por este modelo, estes meios ou tecnologias devido ao fato deste sigilo e segurança ser garantido pelo próprio Usuário da Rede Social ou por esta, salvo se tais informações forem prestadas através de Chat próprio do seu site www.contabiore.com ou sistemas online próprios da CONTRATADA.

2.5. – A utilização por parte do Cliente dos Serviços Online ou da Plataforma, Área do Cliente, Chat no Site próprio e Redes Sociais da CONTRATADA para solicitar instruções, orientações, documentos,  informações fiscais, tributárias, societárias, contábeis, procedimentos, ou execuções de serviços objetos deste contrato e/ou outros serviços comerciais, contábeis, financeiros (CFO) e tributários constitui ACEITE dos mesmos e de todas as cláusulas nele(s) pactuadas e de todas as Cláusulas constantes neste presente contrato.

  1. DOS DEVERES DA(S) CONTRATADA(S) e ou CONTRATADO(S)

3.1 – A(S) CONTRATADA(S) e/ou CONTRATADO(s) desempenhará(ão) os serviços enumerados nas cláusula 1.1 e demais cláusulas com todo zelo, diligência e honestidade, observando a legislação vigente, resguardando os interesses da(s) CONTRATANTE(s), sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução N° 803/96 do CFC-Conselho Federal de Contabilidade.

3.2 – Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os prepostos que atuarem nos serviços ora contratados, indenizando à CONTRATANTE, em caso de culpa ou dolo.

3.2.1. – A CONTRATADA assume integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições ou atrasos nos serviços ora contratados, excetuando-se os ocasionados por força maior ou caso fortuito, assim definidos em lei, depois de esgotados os procedimentos, de defesa administrativa, sempre observado o disposto no item 3.5.

3.2.1.1. – Não se incluem na responsabilidade assumida pela CONTRATADA os juros e a correção monetária de qualquer natureza, visto que não se trata de apenamento pela mora, mas sim recomposição e remuneração do valor não recolhido.

3.3 – Obriga-se a CONTRATADA a fornecer à CONTRATANTE, no escritório desta ou via o e-mail pessoal do titular, sócio-administrativo e ou socios e/ou no e-mail empresarial e profissional da empresa  CONTRATANTE e da empresa Cliente ou no Whatsapp informado pela CONTRATANTE dentro do horário normal de expediente, todas as informações relativas ao andamento dos serviços ora contratados, sendo que a CONTRATADA deverá informar sempre os novos endereços de e-mails, Whatsapp, telefones e endereços de correspondência tanto o normal como o eletrônico toda vez que estes mudarem ou forem invalidados.

3.4 – Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou de força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.

3.5 – A CONTRATADA e o CONTRATADO não assumem nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação incorretas, inidôneas ou incompletas que lhes forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE e do(s) CONTRATANTE(S) ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.

  1. – DOS DEVERES DA CONTRATANTE, HONORÁRIOS E REEMBOLSOS

4.1. – Obriga-se a CONTRATANTE a fornecer à CONTRATADA todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados e pactuados, em tempo hábil, nenhuma responsabilidade cabendo à CONTRATADA se acaso recebidos intempestivamente.

4.2. – Para a execução dos serviços constantes da cláusula 1.1 a 1.4.5 A CONTRATANTE e/ou o(s) CONTRATANTE(S) pagará(o) à CONTRATADA e/ou ao CONTRATADO os honorários profissionais correspondentes aos honorários Contábeis Mensais e ou Valor da Mensalidade pactuada ou Plano Contábil Pactuado no último dia de cada mês especificamente nos dias 30, 31, 28 ou 29 e independendo de qual seja o mês o vencimento da MENSALIDADE CONTÁBIL será sempre o último dia do mês, sendo que o pagamento poderá ser efetuado até o dia 05 (cinco) do mês subsequente ao vencido em caráter excepcional por SOLICITAÇAO DA CONTRATANTE em espécie ou PIX ou Boleto. O pagamento em dia poderá ser feito sempre via Boleto, Espécie ou Via PIX , admitindo-se demais Formas de Pagamento como as via TED ou DOC, Cartão de Débito ou de Crédito disponibilizadas via site próprio da CONTRADADA, via meios de Pagamentos como PayPal, PagSeguro, Mercado Pago, GetNet, GooglePay, Galax Pay, Galaxy Pay, PICPAY e outros, e os via transferências eletrônicas tradicionais ou PIX a vista, ou PIX Credito, podendo a cobrança ser veiculada por Boleto Bancário e/ou através da respectiva duplicata de serviços ou duplicata mercantil, mantida em carteira ou via cobrança bancária, sendo que a modalidade de cobrança padrão da CONTABIORE CONTABILIADE é a modalidade Boleto Bancário.
Os boletos bancários de cobrança dos Serviços Contábeis contratados e/ou dos Honorários Contábeis Mensais serão enviados/entregues à CONTRATANTE entres 5 a 10 dias de Antecedência ou em até 2 dias de Antecedência em caso que podem ocorrer acúmulo de serviços e rotinas do(s) escritório(s).

4.2.1 – Além das mensalidade contábil normal e parcela acima avençada, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA uma parcela Adicional anual (Anuidade), denominada mensalidade PAA-Parcela Adicional Anual correspondente ao valor de uma mensalidade e parcela mensal, para atendimento aos acréscimos de serviços, custos e encargos próprios do período Final do Exercício Fiscal Anual, tais como o encerramento das Demonstrações Contábeis Anuais, Balanço Patrimonial, D.R.E, DMPL, DOAR, DFC, Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (Defis ou DIPJ ou ECF Anual), Declaração de Movimentos Fiscais Estadual Anual, elaboração de Informes de Rendimentos Anual para a DIRF (Cartões e Colaboradores), “RAIS”, Folhas de Pagamento do Adiantamento de 13º e Folha de Pagamento do 13° Salário Anual, Declaração Anuais “DIRF”, “GIA-Guia de Informação Anual” e demais obrigações acessórias pertinentes ao final do Encerramento do Exercício Social.

4.2.1.1 – A mensalidade (parcela) adicional mencionada no item anterior será paga em duas parcelas vencíveis nos dias 25 de novembro e 15 de dezembro de cada exercício e seu valor será equivalente ao dos honorários mensais vigentes no mês de novembro de cada Ano Exercício.

4.2.1.2 – Mesmo no caso de início do contrato em qualquer mês do exercício ou qualquer dia de qualquer mês do Exercício a PAA-Parcela Adicional Anual será devida integralmente, visto que o LABOR será o mesmo independendo do número de meses ou dias.

4.2.1.3 – Caso o presente contrato envolva a recuperação de serviços anteriores ao contrato – não realizados – atrasados – a mensalidade adicional será integralmente devida desde o primeiro mês de atualização.

Caso a CONTRATANTE necessite ou solicite serviços Para-Contábeis ou Extracontábeis de período anteriores a este contrato ou posteriores ao fim destes será cobrado em apartado em novo orçamento todos os serviços que deverão ser aprovados em Orçamento Prévio pela CONTRATADA.

4.2.2 – Os honorários pagos após a data avençada no item 4.2 acarretarão à CONTRATANTE o acréscimo de multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração, acrescidos de correção monetária equivalente ao IGP-M. (FGV) ou outro que venha a substituí-lo.

4.2.3 – Os honorários serão reajustados anualmente e automaticamente mediante negociação e obedecerá à no mínimo a variação do IGP-M (FGV) no período, considerando-se como mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.

4.2.4 – O valor dos honorários previstos no item 4.2 foi estabelecido segundo o número de lançamentos contábeis, o porte e regime tributário da empresa, o número de colaboradores e o número de documentos contábeis e documentos fiscais e notas fiscais abaixo relacionados no item 4.2.5, ficando certo e ajustado que se a média trimestral dos mesmos for superior aos parâmetros mencionados na proporção de 20% (vinte por cento), passará a vigir nova mensalidade no mesmo patamar de aumento do volume de serviço e documentos, automaticamente, a partir do primeiro dia após o trimestre findo.

4.2.5 – Os parâmetros de fixação dos valores dos honorários contábeis do contratado Contador Leonardo Alves de Lima CRC PE-019959/O-1 e/ou da contratada empresa contábil LEONARDO ALVES DE LIMA – ME, CNPJ: 16.416.884/0001-08 nome fantasia: CONTABIORE CONTABILIDADE ambos prestador e prestadora dos serviços contábeis constantes nas Cláusulas deste contrato acima identificado no preâmbulo deste Termo & Contrato, os planos comerciais, os planos de serviços contábeis, planos de pagamentos mensais ou anuais, assinaturas de planos mensais ou anuais e/ou valores a serem pagos mensalmente ou anualmente pelos serviços contábeis prestados e a serem prestados DIARIAMENTE E MENSALMENTE geralmente têm como base o porte da empresa, o regime tributário, o tipo jurídico, o volume de papéis, o volume e/ou quantidade de documentos, o volume de informações tratadas e as informações fornecidas pelo(a) CONTRATANTE, Cliente, Usuario e/ou Cliente Contábil, e o valores são fixados e baseados nestes paramentos contábeis citados acima e também em nossos planos e serviços especializados contantes nos Planos e serviços postados em nosso site, blog e página oficial de planos https://contabiore.com/planos/ ou demais paginas de serviços, produtos e consultorias presentes em nosso site CONTABIORE.COM ou em nossa sede.

PLANOS E PREÇOS – ANO 2024

Os planos e serviços de Contabilidade da Contabiore são ideais para todos os tipos de empresas e todos os segmentos de mercado e para as mais variedades de empresa comerciais, industriais e de serviços

Abaixo exemplificamos um de nossos planos básicos:

PLANOS E PREÇOS CONTÁBEIS*

*(Padrão mínimo, estes parâmentros podem ser alterados de forma facultativa pela Contabiore )
PROFESSIONAL – ME MICROEMPRESA R$ 799,99
Regime Tributário: SIMPLES NACIONAL                                             Porte:ME-Microempresa
Quantidade de Funcionários/colaboradores/Sócios*(até )
Quantidade Total de Notas Fiscais/mês (Entradas)(até 50)
Quantidade Total de Notas Fiscais/mês (Saídas/Serviços)(até 200)
Quantidade de Lançamentos Contábeis/mês (documentos)(até 60)
BUSINESS ADVANCED – MPES & SOCIEDADES LTDA R$ 1.280,00
Regime Tributário: SIMPLES NACIONAL                                             Porte:ME-Microempresa
Quantidade de Funcionários/colaboradores/Sócios*(até )
Quantidade Total de Notas Fiscais/mês (Entradas)(até 50)
Quantidade Total de Notas Fiscais/mês (Saídas/Serviços)(até 200)
Quantidade de Lançamentos Contábeis/mês (documentos)(até 60)

            Parágrafo único: Geralmente os planos obedecem uma regra geral de cobrança pelo Regime tributário da empresa ou entidade, sendo eles os regimes: MEI, Microempresa, Lucro Presumido e Lucro Real e cada um é precificado e fixado o seu valor correspondente conforme o Volume de Serviços e conforme as Obrigações Tributárias de seus regime tributários, regras da Cláusula 4.2.5 e geralmente o valor de um plano corresponde a 3x a mais o valor do plano anterior, sendo o Microempreendedor Individual  – Valor R$ 299,99 o 1º regime tributário e a MicroempresaValor R$ 799,99 o segundo regime tributário e assim sucessivamente fixa-se o preço de um plano baseado no Triplo do valor do Plano Anterior conforme quantidade de OBRIGAÇÕES que cada REGIME Tributário têm de Acordo com o REGULAMENTO o RIR-REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA e estes valores também pode variar conforme nossa política interna de preços ao consumidor interno e ao cliente contábil, bem como a variáveis de mercado, de preços praticados para Clientes Nacionais e Internacionais, conforme o PORTE, Tipo Jurídico e Forma de Administração e Gestão da Empresa e Seu Patrimônio.

4.2.6 – O percentual de reajuste anual previsto no item 4.2.3 incidirá sobre o valor resultante da aplicação do critério de revisão pelo volume de serviços ou pela transição do regime tributário, conforme item 4.2.4.

4.3 – A CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA o custo de todos os materiais utilizados na execução dos serviços ora ajustados, tais como folhas, formulários contínuos, impressos fiscais, trabalhistas e contábeis, bem como livros fiscais, pastas, cópias reprográficas, autenticações, reconhecimento de firmas, custas, emolumentos e taxas exigidas pelos serviços públicos e cartoriais e juntas comerciais, sempre que utilizados e mediante recibo discriminado acompanhado dos respectivos comprovantes de desembolso.

4.4. – Os serviços solicitados pela CONTRATANTE não especificados na cláusula 1 serão cobrados pela CONTRATADA em apartado, como serviços extraordinários ou para-contábeis, segundo valor específico constante de orçamento previamente aprovado pela CONTRATADA, englobando nessa previsão toda e qualquer inovação da legislação relativamente ao regime tributário, contábil, trabalhista ou previdenciário.

4.4.1 – São considerados serviços extraordinários ou para-contábeis, exemplificativamente:

1) alteração contratual; 2) abertura de empresa ou filial; 3) certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, Estaduais, ICMS e ISS; 4) Certidão negativa de falências ou protestos; 5) Homologação junto à DRT; 6) Autenticação/Registro de Livros Comerciais, Fiscais ou Contábeis; 7) Encadernação de livros Comerciais, Fiscais ou Contábeis; 8) DIRPF-Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física; 9) Preenchimento de fichas cadastrais de bancos e do IBGE e/ou Balanço Patrimonial para o IBGE.

4.4.2 A alteração de porte, regime tributário e/ou previdenciário e natureza jurídica da empresa acarretará em aumento de trabalho e no valor dos honorários de acordo com os parâmetros desta cláusula 4 e do presente contrato.

  1. – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E RESCISÃO CONTRATUAL

5.1 – O presente contrato e Termo TUS&CPSC – Termo de Uso de Serviços & Contrato de Prestação de Serviços Contábeis começa a vigorar a partir do momento que o Contratante, o Usuário, o Cliente ou o Cliente Contábil dá o Aceite neste documento TUS&CPSC pelo site CONTABIORE.COM ou quando assina este TUS&CPSC  por escrito presencialmente de forma manuscrita ou por meio digital no site CONTABIORE.COM ou Quando assina este TUS&CPSC por meio de Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ padrão ICP-Brasil, e/ou por meio de sistemas ou APPs de assinatura digital como o GOV.BR, o DocuSign e outros e o TUS&CPSC  Vigorará por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 60 (sessenta) dias, por escrito.

5.1.1 – A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.

5.1.2 – No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.

5.2 – Ocorrendo a transferência dos serviços para outro Profissional Contábil ou outra Empresa Contábil ou outra Organização Contábil, a CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA e Contratado, por escrito, seu nome/razão social, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao CRC-Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível a CONTRATADA ou Contratado cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigado de cumprimento.

5.2.1 – Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.

5.3 – A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta a CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2.

5.4 – A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661/45 e demais decorrentes.

5.5 – Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.
5.5.1 – Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigente relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade específica do item 4.2.2., se for o caso.

5.6 – A assistência da CONTRATADA à CONTRATANTE, após a denúncia do contrato, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias.

  1. DA PROCURAÇÃO ELETRÔNICA E PROCURADOR ELETRÔNICO E PROCURAÇÃO PARTICULAR OU PÚBLICA

6.1 A procuração Eletrônica para RFB/PGFN e/ou para Conectividade Social ICP e Conectividade ICP V2 (FGTS/INSS) é o instrumento jurídico hábil para o OUTORGANTE/CLIENTE dá poderes ao OUTORGADO/CONTADOR para representá-lo via digital para dirimir quaisquer questões inerentes a processos eletrônicos perante estes órgãos e constitui o outorgado seu bastante procurador e tal ato dá direito e faculta ao outorgado/contador a cobrar o valor inerente a tal obrigação de Procurador e da direito a cobrar os serviços tanto de procurador quanto de Procurador Eletrônico da OUTORGANTE.

  1. – DO FORO

Fica eleito o Foro da Cidade/Comarca de Petrolina/PE, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, firmam e/ou dão o Aceite, concentem e/ou assinam o presente, TUS & CPSC* em Via Web e/ou em 1 ou 02 (duas) vias físicas (papel ou Pdf) de igual teor e para um só efeito.

Petrolina/PE, 24 de fevereiro de 2024.

__________________________________

CONTRATADA

__________________________________

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

__________________________________

Nome e RG/CPF:

__________________________________

Nome e RG/CPF:


*TUS & CPSC – Termo de Uso de Serviços & Contrato de Prestação de Serviços Contábeis atualizado em 02/04/2024

Informação Contabil Certa!

Receba de primeira mão informações contábeis e financeiras, nossos Posts, lançamentos, Novidades e Promoções!

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Consultores da Contabiore Contabilidade
Consultores da Contabiore Contabilidade
Contabilidade Mensal
Contabilidade Mensal

Descubra mais sobre Contabiore.com

Assine para receber os posts mais recentes por e-mail.